Fim do CF-e SAT em São Paulo: Empresas devem migrar para a NFC-e

O estado de São Paulo iniciou um processo de transição fiscal que impacta diretamente o varejo: a descontinuação do uso do CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico via SAT) e a obrigatoriedade da adoção da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65).

A mudança está formalizada pela Portaria SRE nº 79, publicada em 1º de novembro de 2024. De acordo com o documento, novos equipamentos SAT não podem mais ser ativados no estado, com exceção de estabelecimentos que já utilizam essa tecnologia – incluindo filiais com o mesmo CNPJ-base.

Para novas empresas, a exigência já é clara: a emissão de cupons fiscais deve ser feita exclusivamente por meio da NFC-e.

O cronograma de transição também já foi definido:
A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será totalmente descontinuado em São Paulo, sendo a NFC-e o único modelo autorizado para emissão de documentos fiscais eletrônicos no varejo.

Essa atualização representa um importante passo na modernização e padronização dos processos fiscais no estado.